Fique por dentro da alteração da regra de correção monetária e juros de mora aplicada aos créditos trabalhistas, que pode mudar o valor do seu processo trabalhista.
Em 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos trabalhistas (ou seja, os valores a receber atrelados a um processo trabalhista) devem ser corrigidos monetariamente de uma maneira diferente.
Essa é uma informação importante, pois isso pode afetar o valor que você tem para receber ao final de sua ação trabalhista. Entenda as informações a seguir.
Anteriormente, o crédito trabalhista sempre foi corrigido utilizando a chamada TR (Taxa Referencial), com um acréscimo de 1% de juros de mora ao mês.
Mas, com o passar dos anos, a TR passou a ser questionada, pois os seus percentuais foram reduzidos nos últimos anos, chegando próximo a zero. Veja abaixo uma evolução dessa taxa entre os períodos de 2012 a 2020:
Cenário TR anual +1% ao mês (juros de mora)
Ano | Taxa TR (%) |
2020 | 0% +12,7% |
2019 | 0% +12,7% |
2018 | 0% +12,7% |
2017 | 1% +12,7% |
2016 | 2% +12,7% |
2015 | 2% +12,7% |
2014 | 0,86% +12,7% |
2013 | 0,19% +12,7% |
2012 | 0,29% +12,7% |
Por conta disso, a partir do ano de 2015, o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) passou a ser adotado pela Justiça do Trabalho para correção monetária dos créditos dos Reclamantes.
Ou seja, ao passo que a TR trazia um reajuste que considerava a variação do FGTS e cadernetas de poupança, por exemplo, o IPCA-E, considerava a variação mensal dos preços efetivamente cobrados ao consumidor, para pagamento à vista, com base em pesquisa sobre estabelecimentos comerciais, concessionárias de serviços públicos, prestadores de serviços e domicílios (com a verificação de valores de aluguel).
Veja a evolução do IPCA-E ao longo dos últimos anos:
Cenário IPCA-E anual +1% ao mês (juros de mora)
Ano | Taxa IPCA-E (%) |
2020 | 4,52% +12,7% |
2019 | 4,25% +12,7% |
2018 | 3,75% +12,7% |
2017 | 2,95% +12,7% |
2016 | 6,29% +12,7% |
2015 | 10,67% +12,7% |
2014 | 6,41% +12,7% |
2013 | 5,91% +12,7% |
2012 | 5,84% +12,7% |
Comparando as duas tabelas trazidas acima, percebe-se que o IPCA-E é um índice muito mais vantajoso para o trabalhador do que a TR.
Entretanto, com o advento da Reforma Trabalhista em 2017, o Governo Federal editou a Lei nº 13.467/2017, que modificou o artigo 879 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que, em seu § 7º, passou a prever expressamente a aplicação da TR para atualização dos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial.
Sendo assim, entre os anos de 2015 e 2020, os juízes do trabalho aplicavam ora a TR, ora o IPCA-E, criou um cenário muito inseguro aos trabalhadores em relação ao efetivo valor discutido na justiça.
Diante dessa instabilidade com relação ao índice que realmente deveria ser aplicado, o tema foi novamente submetido ao Supremo Tribunal Federal que, em 2020, declarou que a TR não deveria ser mais aplicada, pois não acompanhava a realidade da variação de preços sofrida pelo consumidor.
Contudo, ao invés de determinar a aplicação do IPCA-E, o Supremo Tribunal Federal acabou julgando válida a aplicação da taxa SELIC, que atualmente não reflete a real inflação medida no país.
Mais precisamente funcionará assim:
Agora veja a evolução da taxa SELIC e IPCA-E ao longo dos anos:
Tabela SELIC e IPCA-E anual sem 1% ao mês (juros de mora)
Ano | Taxa SELIC (% | IPCA-E |
2021 | 9,25% | 10,06% |
2020 | 2% | 4,52% |
2019 | 4,5% | 4,25% |
2018 | 6,5% | 3,75% |
2017 | 7% | 2,95% |
2016 | 13,75% | 6,29% |
2015 | 14,25% | 10,67% |
2014 | 11,75% | 6,41% |
2013 | 10% | 5,91% |
2012 | 7,5% | 5,84% |
Qual o real impacto dessa decisão considerando o exemplo abaixo?
No antigo cenário, tomando como um exemplo um processo trabalhista no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) e que levasse o tempo de 5 anos para ser pago, teríamos a seguinte variação de correção.
Valor do crédito trabalhista iniciado em 2016 | R$ 100.000,00 |
Tempo de duração do processo | 5 anos |
Antigo cenário – Valor corrigido pelo IPCA-E + 1% juros de mora | R$ 220.000,00 |
Valor corrigido no cenário atual (SELIC) sem 1% juros de mora | R$ 138.000,00 |
Obs.: Esses valores são apenas um exemplo, pois o cálculo exato dependerá do percentual dessas taxas no ano/período de apuração.
E o que isso significa?
Sim, não será mais usada a TR, muito desvantajosa para o trabalhador, porém, também não teremos um reajuste realista e justo. Isso porque, o IPCA-E é o índice que mede a efetiva inflação a partir do cálculo da variação do preço dos principais produtos e serviços consumidos pelas famílias.
Por outro lado, a SELIC usa como referência para os juros que serão cobrados do consumidor final em operações de crédito como renda fixa e tesouro direto, o que nem sempre irá refletir o real impacto no consumo das famílias.
Onde está o maior ponto de atenção?
O maior ponto de atenção dessa decisão está nos juros de mora que deixaram de ser utilizados. Esses juros seriam cabíveis para recompor a desvalorização da moeda, em virtude da demora no cumprimento da obrigação trabalhista por parte do empregador.
A mesma recomposição monetária que sofremos quando não pagamos um boleto ou outra dívida devida. A mesma recomposição que existe em dívidas relacionadas à Receita Federal. Mas agora, para empresas que desrespeitaram os direitos de um trabalhador, não vai mais existir.
E é aqui que mora a grande diferença no reajuste de valores.
E por que isso é importante?
Ora, se quando você iniciou a sua ação, o valor que você tem a receber do seu processo permitia a você comprar um carro, é justo que anos depois, ao recebê-lo, ele te permita ainda comprar um carro e não uma bicicleta.
É importante que esse valor sofra uma correção monetária ao longo do tempo que mantenha o mesmo poder de compra.
O que isso tem a ver com a venda do meu processo?
Dependendo da data em que você entrou com o seu processo, pode ser que tenhamos que refazer alguns cálculos, utilizando esses índices com base nas datas das decisões das mudanças e isso pode apresentar valores diferentes àqueles de quando você iniciou sua ação trabalhista.
Trata-se de uma atualização de valores com base na decisão do Supremos Tribunal Federal.
E para a Anttecipe, antes de fazer a você uma proposta de compra, é muito importante sermos transparentes e didáticos com isso para que você se sinta confortável e 100% consciente e esclarecido ao tomar a sua decisão de venda.
É importante ainda saber que nem todas as ações trabalhistas foram afetadas por essa decisão. Isso depende do ano em que foi iniciada e da fase em que ela se encontra.
Se o seu processo tiver sido afetado por essa decisão, seremos totalmente transparentes e explicativos na reanálise de seus valores.
Se você ainda tem dúvidas sobre essa questão, não hesite em nos contatar. A Anttecipe estará sempre disponível para te explicar.