15 principais dúvidas sobre a venda de um processo trabalhista

Anttecipe - compra de processos trabalhistas

Ao longo de nossa atuação no mercado de compra e venda de crédito judicial trabalhista, nos deparamos com algumas dúvidas por parte de quem tem uma ação na justiça. Com isso, nós da Anttecipe, resolvemos trazer as principais dúvidas sobre a venda de um processo trabalhista, para que fique claro e simples de entender que sim, vender o seu processo trabalhista é seguro, legal e muitas vezes a alternativa que você precisa para ter dinheiro em mãos.

1 – Vender meu processo trabalhista é ilegal?

A chamada cessão de crédito ou venda de um processo trabalhista não é ilegal. Ao contrário, trata-se de uma negociação 100% legítima.

Esse tipo de negociação está expressamente previsto na legislação brasileira, mais especificamente no artigo 286 do Código Civil que diz que O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.”

2 – É golpe?

A cessão de crédito feita por empresas idôneas, cumpre com rigorosidade a legislação e preza pela proteção de ambas as partes: tanto de quem está vendendo o seu crédito judicial trabalhista como da própria empresa ou entidade que está adquirindo esse crédito.

Todas essas proteções são expressamente colocadas no contrato que celebra a negociação. Esse mesmo contrato, assinado por ambas as partes, só passa a ter validade quando o dinheiro da venda do processo trabalhista cair na conta de quem vendeu o processo. Isso está claro no contrato.

Ou seja, considerando um contrato bem feito e bem claro, não existe risco algum de você perder seu processo e não receber o dinheiro.

3 – Essa prática incentiva o litígio?

Definitivamente não! E vamos te contar o motivo.

Por vezes, ouvimos pessoas contrárias à cessão de crédito dizerem que essa prática incentiva pessoas a entrarem com ações trabalhistas, apenas para poder vender sua ação. Entretanto, essa afirmação não se sustenta, pois, os processos comprados são aqueles que comprovadamente são válidos e legítimos.

Nossas aquisições têm como característica ações trabalhistas com sentença ganha em segunda instância, ou seja, por duas vezes o tribunal confirmou que quem entrou com a ação teve seus direitos trabalhistas desrespeitados.

Portanto, não adianta entrar com uma ação apenas com o objetivo de vende-la. Se o trabalhador que entrou com a ação não tiver motivos válidos e reconhecidos pelo juiz, esse processo não será comprado.

4 – Por que esse mercado passou a existir?

Na realidade, a cessão de crédito existe já há algum tempo, caracterizado até então pelo famoso mercado de compra e venda de precatórios. Mas agora, empresas como a Anttecipe entenderam que pessoas com processos trabalhistas sofrem com a mesma dor da espera de seus direitos, e conseguem atualmente oferecer essa opção de liquidez. De ter o dinheiro que precisa e não ficar anos esperando.

Isso acontece porque o sistema judiciário no Brasil é demorado demais. De acordo com o último Relatório Geral da Justiça do Trabalho em relação ao ano de 2020, um processo trabalhista pode durar até 5 anos. Salvo imprevistos ou mudanças na legislação que podem levar à paralisação de uma ação por tempo indeterminado.

E por se tratar de um processo de natureza alimentar, ou seja, de ter prioridade máxima no pagamento ao reclamante (aquele que entrou com a ação), 5 anos não é exatamente o tempo que se espera para o pagamento de algo tão prioritário.

5 – São empresas que prestam assistência jurídica?

Não! Importante entender que a Anttecipe não é um escritório de advocacia e, portanto, não presta assessoria jurídica. Somos uma empresa de natureza financeira que realiza negociações de antecipação de recebíveis, nesse caso, antecipação do crédito trabalhista.

Não podemos ajudar com a abertura de causas ou advogar por quem tem já uma ação.

6 – Como saber se a empresa é séria?

Atente-se sempre à consulta de CNPJ da empresa. Acompanhe a mídia e veja se a empresa com a qual irá negociar o seu crédito trabalhista, recebeu, por exemplo investimentos e aportes. Nenhum investidor irá colocar dinheiro em uma organização que não seja séria.

Veja quem são os sócios dessa empresa e pesquise seu percurso profissional para entender a credibilidade das pessoas envolvidas na empresa.

7 – São empresas que negociam meus direitos?

Assim como ouvimos de opiniões contrárias que a cessão de crédito incentiva o litígio (o que já explicamos acima não ter fundamento algum), ouvimos também que empresas que compram processos trabalhistas estão negociando o direito do trabalhador.

Entenda… o seu direito foi negociado entre seu advogado, a empresa processada e o juiz, ao longo de seu processo, até o momento em que você recebeu a sentença a seu favor e um valor monetário atrelado a isso. Ou seja, já negociaram o seu direito e deram um preço a ele.

O que nós fazemos é apenas negociar a compra desse crédito. É como se comprássemos um cheque pré-datado que você possui, e irá receber só daqui a meses ou anos, muito provavelmente.

8 – Eu pago por esse serviço?

Atenção! Empresas idôneas que atuam nesse mercado não devem cobrar valor algum para os serviços prestados. A avaliação do seu processo, com a Anttecipe, se dá de forma totalmente gratuita e nenhum valor ou taxa é cobrado para a liberação do seu dinheiro.

É assim que deve ser. Suspeite de empresas que solicitam valores para seguir com a sua negociação. Lembre-se, você é quem recebe o dinheiro, e não deve pagar nada!

9 – O que é o deságio e por que ele existe?

O chamado deságio nada mais é do que um desconto aplicado sobre o valor do seu crédito para calcular o preço de venda. Pois estamos pagando hoje a você, algo que receberemos daqui alguns anos.

Temos que considerar o risco de recebimento do dinheiro do seu processo ao longo desse tempo, entre eles, o risco de a empresa processada falir ou entrar em recuperação judicial e não pagar o que deve.

Tratam-se de ativos que podem ser negociados. Mas esses ativos possuem um risco muito grande tanto por conta da instabilidade do judiciário (frequentes mudanças na lei), como instabilidade de mercado (empresas podem quebrar com maior facilidade).

10 – Por que então vender um processo que eu já ganhei?

O mesmo Relatório Geral da Justiça do Trabalho em relação ao ano de 2020, mencionado acima, traz a informação de que um processo trabalhista em fase de execução – quando já foi decidido que você ganhou a ação e essa decisão se torna praticamente indiscutível – pode levar ainda o tempo de até 2 anos e 7 meses.

Portanto, mesmo com o processo ganho, você ainda pode ter que esperar até 3 anos para ver esse dinheiro.

11 – Meu advogado é prejudicado?

Uma das principais dúvidas sobre a venda do processo trabalhista… Mas entenda, de forma alguma o seu advogado será prejudicado.

O contrato de cessão de crédito que mencionamos no item 2, deixa claro que os honorários contratuais do seu advogado serão reservados em sua integralidade quando recebermos o dinheiro de sua ação. Temos nesse documento a obrigatoriedade de repassar a ele o valor referente a isso.

E também oferecemos a ele a opção de venda de seus honorários. Se assim como você ele quiser realizar essa antecipação e não ter que esperar anos para receber, a Anttecipe pode fazer essa negociação.

12 – Depois de vender o meu processo, tenho que pagar ainda os honorários de meu advogado?

A partir do momento que você vender o seu processo trabalhista, passa a ser da Anttecipe a obrigatoriedade de pagamento dos honorários contratuais de seu advogado.

13 – Por que alguns advogados não incentivam?

Esse é um tema bem delicado. E o que notamos com nossas experiências é que, advogados que cumpriram com suas obrigações junto a seus clientes de forma clara e com frequentes contatos e atualizações de informação sobre o processo, não apresentam resistência alguma em oferecer essa opção para o cliente. Ao contrário, entenderam que esses clientes estavam em uma situação financeira difícil e a cessão de crédito era uma oportunidade importante para eles.

Mais do que isso, esses mesmos advogados com os quais contamos atualmente como parceiros, participam do processo de negociação para dar clareza, conforto e segurança a seus clientes ao longo do processo conosco.

Sabemos já que o advogado não sofre prejuízo algum nessa tratativa. E o mais importante a saber é que você, reclamante, aquele que está lutando por seus direitos, é o dono do processo. O advogado foi um importante profissional cujos serviços você contratou, que conduziu seu processo, será pago por isso (pois reservaremos os seus honorários), mas essa atuação não o torna dono de seu processo.

Não existe a necessidade de autorização dele para você seguir com a sua cessão de crédito e não é sustentada nenhuma ameaça que você possa receber por conta de seu desejo de venda da ação trabalhista.

14 – O que o judiciário diz sobre isso?

Tempos atrás o judiciário não tinha clareza desse tipo de negociação, apesar de já estar habituado com a tratativa de precatórios.

Muito dessa estranheza se dava pelo fato de não existirem empresas idôneas na condução desse mercado e principalmente porque muitos advogados se aproveitavam de informações privilegiadas de seu cliente e se ofereciam para comprar a ação. Tínhamos aqui advogados que realizavam a cessão de crédito junto a seus clientes, muitas vezes por valores totalmente inferiores ao praticado atualmente por empresas que compram processos trabalhistas, e por não serem transparentes em relação ao real valor e tempo de recebimento da ação.

Para tal tipo de comportamento, a própria OAB, por vezes, se posicionou contrária a isso (advogado comprar a ação de seu cliente) por alegar o ferimento do código de ética por parte do advogado.

 “A compra de créditos trabalhistas constitui prática antiética no seio da advocacia, sendo moralmente condenável ao permitir a sobreposição dos interesses do profissional aos do cliente e implica em infração ética. Esse é o entendimento do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).”

Recentemente, em uma Reunião da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista realizada presencial e online, notou-se com base em manifestações de advogados participantes e da magistrada Bianca Bastos – desembargadora da 2ª região do Tribunal Regional do Trabalho – que o judiciário vê com bons olhos a cessão de crédito, uma vez que realizada por empresas sérias e respeitando as práticas legais.

A mesma desembargadora trouxe alguns pontos como o fato de o crédito trabalhista consumado ser um título patrimonial. É propriedade. E quem tem o direito de propriedade pode ceder. Se pode ser transferido à herdeiros, por que não transferir a outra pessoa o direito de propriedade?

Pontua também que isso se dá porque a justiça não consegue oferecer efetividade. E essa crise de efetividade da execução trabalhista é o que faz com que, quem tem um processo trabalhista queira vender. O reclamante precisa de dinheiro.

15 – Se após a venda, algo der errado com o processo, eu pago o prejuízo?

Com o contrato de cessão de crédito assinado, se eventualmente ocorrer algum desfecho não favorável em seu processo que resulte o não pagamento ou outras situações de prejuízo, você não será afetado. Pois tem como instrumento o contrato de cessão que te protege e prova que você não tem mais obrigações com a ação trabalhista.

Todo o tempo de espera, burocracia e risco de recebimento ou de insucesso do seu processo passa a ser da Anttecipe.

Caro leitor, esperamos com esse texto ter esclarecido as principais dúvidas sobre a venda de um processo trabalhista (do crédito judicial trabalhista). Mas se preferir, entre em contato com a Anttecipe. Nossos consultores estão sempre à disposição para auxiliá-lo.